1. CALENDÁRIO E HORÁRIOS
A Biblioteca funciona ininterruptamente, devendo o seu calendário, ajustar-se ao das unidades de ensino e pesquisa.
Durante os recessos escolares, de segunda à sexta-feira, conforme horário previamente estabelecido em conformidade com a Direção de Unidade e Acadêmica.
Os trabalhos julgados necessários para fins de inventário do acervo ou reorganização da Biblioteca serão realizados nos períodos não letivos, de forma a não prejudicar o atendimento aos usuários.
2. SERVIÇOS OFERECIDOS
2.1. Acesso a Internet
A Biblioteca disponibiliza computadores de pesquisa que permitem consultas on-line de todas as obras do acervo e também acesso ao conteúdo da internet.
2.2. Empréstimos
O empréstimo do acervo é permitido para usuários previamente cadastrados no sistema de controle do acervo. São duas as modalidades de empréstimo: especial e domiciliar.
2.2.1. Empréstimo especial
Permite que o usuário consulte obras do acervo que não são passíveis de empréstimo domiciliar (obras de referência, as obras raras, reservas e especiais, assim como os periódicos), estas devem ser consultadas nas dependências da biblioteca ou em qualquer outro espaço oferecido pela instituição. Para isso, deve ser respeitado o horário de funcionamento da biblioteca, pois empréstimos especiais devem ser devolvidos no mesmo dia ou estarão sujeitos a multas por atraso na entrega.
Nas consultas e procedimentos de leitura no interior da Biblioteca, é terminantemente proibido:
- Fumar;
- Fazer anotações ou marcas nas obras pertencentes à Biblioteca;
- Recolocar os livros consultados nas estantes;
- Rasgar páginas ou rasurar qualquer obra;
- Consumir comidas e bebidas no interior da Biblioteca;
- Usar telefone celular;
- Prejudicar o clima de silêncio do ambiente.
O usuário que não atender à solicitação dos funcionários da Biblioteca estará sujeito ao registro de ocorrência escrita, em caso de reincidência, o usuário será encaminhado à Coordenação de Curso, e só terá seus direitos de uso dos serviços oferecidos pela Biblioteca mediante uma declaração por escrito do Coordenador de Curso confirmando que está ciente do ocorrido.
2.2.2. Empréstimo domiciliar
O empréstimo domiciliar está disponível a todos os usuários cadastrados no sistema de controle do acervo, que não estejam em débito e portando a documentação exigida.
É vedada a retirada para empréstimo domiciliar de obras de referência, tais como: dicionários, enciclopédias, coleções, guias, anuários, almanaques entre outros, também não podem ser emprestados livros não registrados, obras raras, acervo reserva, assim como o acervo de periódicos.
É permitida a retirada dos itens do acervo reserva, mediante empréstimo especial, de segunda a quinta-feira com duração de 1 (uma) hora, e as sextas-feiras e véspera de feriados com data de devolução para o próximo dia útil, no horário pré-estabelecido no boleto de empréstimo.
O empréstimo deve ser realizado com observância às seguintes normas, por parte do usuário:
- Não estar em pendência de devolução de outros livros, multa por atraso ou suspensões;
- Não anotar, marcar e nem danificar as obras emprestadas;
- Devolver a obra no prazo pré-determinado;
- Aguardar a conferência da obra devolvida, que deve estar nas mesmas condições recebidas, sob pena de reposição de outra obra ao acervo;
- Apresentar no ato do empréstimo e/ou renovação a carteira estudantil da Faculdade ou, até o recebimento desta, um documento oficial com foto atual do usuário;
- É responsabilidade do usuário, manter o recibo de devolução do material devolvido, para fins de comprovação;
- É vedado o empréstimo a usuários portando documentos de terceiros;
- O usuário não poderá efetuar o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo título.
mo, mesmo que sendo para consulta nas dependências da Faculdade, sendo assim, o usuário que tentar sair com um livro sem o devido registro, estará sujeito ao registro de ocorrência escrita, descrevendo o que aconteceu da forma como foi narrada pelo usuário e pelos atendentes, em caso de reincidência, o usuário será encaminhado à Coordenação de Curso, e só terá seus direitos de uso dos serviços oferecidos pela Biblioteca mediante uma declaração por escrito do Coordenador de Curso, confirmando que está ciente do ocorrido.
O empréstimo de qualquer obra pode ser suspenso temporariamente por solicitação das Coordenações de Curso, quando dela houver poucos exemplares e figurar o seu título em bibliografia mínima indicada nos cursos.
2.2.2.1. Prazos e limites de empréstimos
Usuários |
Tipo de Material |
Livros |
Multimeios |
Periódicos |
Alunos |
05 por 10 dias |
03 por 3 dias |
Consulta local |
Funcionários |
05 por 10 dias |
03 por 3 dias |
Consulta local |
Professores |
05 por 10 dias |
03 por 5 dias |
Consulta local |
2.2.2.2. Penalidades
O usuário que não devolver a(s) obra(s) no prazo pré-determinado estará sujeito a pagamento de multa(s).
O pagamento da multa deve ser feito na tesouraria da Faculdade – Prédio II, mediante boleto de pagamento emitido no ato da devolução.
Em caso excepcional, a multa poderá ser abonada mediante a apresentação de atestados ou boletins de ocorrência, que comprovem a impossibilidade do usuário de devolver o material no prazo pré-determinado.
O usuário deverá apresentar o comprovante de pagamento da multa na Biblioteca, com a finalidade de regularizar sua situação.
O usuário que não quitar suas multas no dia da devolução do material permanecerá com restrições no sistema de controle do acervo da Biblioteca, impedindo um novo empréstimo, renovação e emissão de “nada consta”, até a resolução da mesma.
O atraso na entrega de materiais incorrerá ao usuário em multa de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por dia e por material em atraso, no caso de empréstimos especiais do acervo reserva, a multa será de R$1,00 por hora para cada obra em atraso.
O usuário é inteiramente responsável pela devolução do livro até a data pré-estabelecida no boleto de empréstimo, a biblioteca não tem a obrigação de entrar em contato com os usuários avisando a data de devolução.
É responsabilidade do usuário, manter o recibo de pagamento da multa, para fins de comprovação.
O sábado é considerado dia útil para cobrança de multa.
2.3. Reservas
Reserva é a inscrição de um usuário como candidato a retirar um livro que se encontra emprestado.
É permitido apenas reservas de obras não disponíveis, isto é, obras que se encontram com todos os exemplares emprestados.
A reserva tem validade de 24 horas após o material ter sido entregue na Biblioteca. Há quatro formas de o usuário saber se o livro já foi devolvido e está disponível na Biblioteca, são elas:
- Acessar o site da biblioteca, entrar com seu login e senha e verificar o status de suas reservas;
- Telefonar ou ir à Biblioteca e perguntar a um dos atendentes se sua reserva está liberada;o
- Sistema de controle do acervo envia automaticamente uma mensagem por e-mail para o usuário que possui reserva no momento em que o livro reservado foi devolvido a Biblioteca.
2.4. Renovações
É permitida 10 (dez) renovações dos materiais retirados pelo mesmo prazo de empréstimo concedido pela biblioteca, desde que a obra não possua reserva.
O usuário pode fazer a renovação das obras emprestadas em seu nome pelos terminais disponíveis na Biblioteca, pelo site da Faculdade ou diretamente no balcão de atendimento.
2.5. Salas de estudo e salas de vídeo
As salas de estudo em grupo são reservadas aos usuários que procuram um espaço no qual possam debater, questionar e fazer explanações entre os membros de um grupo.
- As chaves das salas de estudo deverão ser solicitadas no balcão de empréstimos, mediante a presença e apresentação da carteira estudantil de pelo menos três usuários.
- O usuário que apanhar a chave emprestada das salas de estudo ou de vídeo será responsável pelo grupo, assim como pela ordem, silêncio e limpeza da sala.
- Se um grupo descumprir as normas de uso das salas, o usuário responsável terá seu direito de uso das salas suspenso por trinta dias consecutivos.
- O tempo de uso permitido para cada grupo é de duas horas. Este tempo de permanência só poderá ser prorrogado caso não exista reservas para o término deste período.
- Os usuários que se ausentarem da sala de estudo por mais de 30 minutos, estarão sujeitos ao recolhimento dos seus materiais da sala, e a mesma emprestada para outro grupo de usuários.
- Em caso de perda da chave da sala, o usuário pagará o valor referente a uma cópia da mesma.
- As salas de vídeos são exclusivas para usuários que desejam assistir vídeos, isto é, não é permitido permanecer nas salas apenas para estudo em grupo.
- Há duas salas de vídeo, sendo que a sala de Vídeo I está sujeita a empréstimos individuais, e a sala de Vídeo II terá seu empréstimo concedido nas mesmas condições das salas de estudo, isto é, só será emprestada mediante a presença e apresentação da carteira estudantil de pelo menos três usuários.
- A chave deverá ser devolvida ao término de uso da sala.
2.6. Auxílio aos usuários
Em caso de dificuldade na utilização dos serviços fornecidos, deve-se recorrer à Seção de Referência ou ao balcão de atendimento.
2.7. Auxílio à elaboração de trabalhos
É fornecido ao aluno orientação sobre como deve ser desenvolvido um trabalho acadêmico seguindo as normas da ABNT.
2.8. Levantamento bibliográfico
O pedido de professores compila-se bibliografias especializadas nas diversas áreas do conhecimento.
2.9. Comutação bibliográfica (COMUT)
O COMUT é um programa que reúne diversos acervos de periódicos e teses de várias bibliotecas brasileiras. Cópias de artigos de periódicos e teses não existentes no acervo da Biblioteca podem ser solicitadas com auxílio do bibliotecário. O preço da cópia varia de acordo com a tabela do COMUT.
2.10. Disseminação seletiva da informação
É enviado, ao usuário solicitante, relatórios de diversas áreas do conhecimento.
2.11. Disseminação coletiva da informação
É enviada, aos coordenadores, listas de títulos adquiridos para divulgação entre os professores.
2.12. Mensagens automáticas (e-mail)
É enviado, aos usuários, e-mails com da data de devolução dos materiais, assim como, avisos de débito e de novas aquisições.
O não envio dos e-mails de aviso de devolução não isenta o usuário de devolver o material na data pré-determinada.
3. USUÁRIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
É extremamente importante que os usuários conheçam seus direitos e deveres perante a Biblioteca, para isso, devem estar atentos as seguintes normas:
- Não poderá habilitar-se ao empréstimo domiciliar sem que o interessado esteja registrado como usuário no sistema de controle do acervo da Biblioteca;
- Todos os alunos da Projeção são inscritos automaticamente na Biblioteca, pois seus dados são migrados do sistema acadêmico da secretaria para o sistema de controle do acervo da biblioteca;
- O direito de usufruir do acervo e dos serviços pela Biblioteca corresponde ao dever de observar as suas normas e zelar pela conservação do seu patrimônio;
- O usuário é responsável pela obra em seu poder, devendo indenizar com o mesmo título e quantidade a Biblioteca em caso de dano, perda ou extravio;
- Uma obra extraviada ou danificada será indenizada por outra igual, ou por outra obra sugerida pela Coordenação da Biblioteca, de igual ou menor valor;
- O usuário que extraviar uma obra que estava sob sua responsabilidade deverá comunicar o fato a Biblioteca o mais rápido possível, pois só depois do fato ser comunicado a multa será “congelada” por um prazo de sete dias consecutivos para que o usuário possa repor a obra, períodos anteriores e posteriores aos dias concedidos pela biblioteca para reposição da obra estarão sujeitos a multas por atraso na entrega.
- Para uma obra pertencente à coleção ou acompanhada de suplemento, a reposição será pela obra completa, caso o exemplar não seja vendido separadamente;
-
Perde o direito a realizar empréstimo domiciliar e candidatar-se à reserva ou renovações o usuário que:
- Deixar de pagar a indenização por prejuízos causados ao material através da reposição de obras e/ou multa por atraso na sua devolução;
- Deixar de devolver as obras a ele emprestadas até o prazo pré-determinado.
- Reincidir no cumprimento das proibições do Art. 9
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se também ao regime disciplinar da Biblioteca, as normas constantes no Regimento da Faculdade.
Os casos omissos a este documento serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca, pela Coordenação de Curso ou em última instância pela Direção Administrativa.
As questões de ordem trabalhista, legais, de admissões, demissões e promoções, são da competência exclusiva da Mantenedora, na pessoa do Diretor Administrativo.
Todo e qualquer aluno, funcionário e professor que se desligar, seja por qualquer motivo, desta IES deve solicitar o “Nada Consta” da Biblioteca como requisito de ausência de qualquer pendência: obra(s) e/ou multa(s) em seu nome.
Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação.